PGR propõe ação contra lei que preserva remoção
de titulares de cartórios sem concurso público
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal
(STF) contra a Lei 13.489/2017, que deu nova redação à Lei dos Cartórios (Lei
8.935/1994) na parte relativa à remoção de titulares de cartórios no país. A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958 foi distribuída ao ministro
Gilmar Mendes, que levará o caso diretamente ao Plenário.
A lei preserva
todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal,
homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas entre a promulgação
da Constituição Federal de 1988 e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Para
Aras, ela ofende o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição, que exige a
realização de concurso de provimento ou de remoção para o ingresso na atividade
notarial e de registro.
O
procurador-geral argumenta que, após a promulgação da Constituição, foram
concretizadas as remoções de diversos notários e registradores sem prévia
aprovação em concurso, mediante a denominada remoção por permuta, autorizada
por leis e atos normativos locais e com anuência dos respectivos Tribunais de
Justiça. Assim, esses notários e registradores passaram a titularizar novas
serventias distintas daquelas em que já atuavam, sem terem sido aprovados
previamente em concurso de remoção.
Ele pede que o
STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, fixe a interpretação
de que as disposições nela contidas somente resguardam as remoções ocorridas no
período que tenham sido concretizadas mediante prévia realização de concurso de
remoção.
SP/AS//CF
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